Politica Anticorrupção

POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM
AGENTES PÚBLICOS E ANTICORRUPÇÃO
Sumário
1. Aplicação ....................................................................................................................................... 2
2. Objetivos ........................................................................................................................................ 2
3. Relacionamento com Agentes Públicos ......................................................................... 2
4. Corrupção...................................................................................................................................... 3
5. Viagens, Hospitalidade e Entretenimento...................................................................... 5
6. Brindes e Presentes................................................................................................................. 5
7. Conflito de Interesse ................................................................................................................ 6
8. Terceiros ........................................................................................................................................ 6
9. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas......................................................... 7
10. Canal de Comunicação........................................................................................................... 7
11. Sanções.......................................................................................................................................... 8
ANEXO I – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO........................................................................ 8
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1. Aplicação 
Esta Política, aprovada pelo Conselho de Administração do Grupo 
Asperbras (Asperbras), se aplica a todos os colaboradores, gerentes e
diretores (Funcionários) e qualquer pessoa que represente qualquer interesse 
da Asperbras ou atue em seu nome, direta ou indiretamente, inclusive parceiro 
e fornecedor, mesmo que não possua uma representação formalizada por meio 
de contrato ou procuração (Terceiros).
Cumprir com esta Política é um dever de todos.
2. Objetivo 
Com a finalidade de auxiliar o dia a dia dos negócios da Asperbras, 
pautados na Qualidade, Responsabilidade e Segurança, reforçando os valores 
de integridade e transparência, esta Política tem o objetivo de estabelecer as 
diretrizes gerais para o relacionamento com Agentes Públicos de modo a
prevenir, detectar e impedir a prática de corrupção ou de qualquer ato que 
atente contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Esta Política foi criada para ser usada como uma diretriz de boas 
condutas para Funcionários e Terceiros que se relacionam com Agentes 
Públicos.
3. Relacionamento com Agentes Públicos
É fundamental que todo e qualquer relacionamento com Agentes 
Públicos seja conduzido de forma transparente e pautado em interesses 
legítimos, independentemente se estão sendo conduzidos por Funcionários ou 
Terceiros.
Todos aqueles que mantiverem interação com Agentes Públicos, seja no 
momento de participar de licitações públicas, negociar benefícios fiscais ou 
outros interesses com entidades governamentais, atender fiscalizações de 
qualquer natureza, obter ou renovar licenças e alvarás, representar a 
Asperbras em processos judiciais ou administrativos, entre outras situações 
inerentes aos seus negócios da Asperbras, devem se manter atentos e serem 
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capazes de identificar condutas que possam, ainda que por hipótese, sugerir a 
quebra de integridade na interação com Agentes Públicos. 
Portanto, espera-se que todos leiam e entendam a importância desta 
Política e, acima de tudo, estejam comprometidos com o seu estrito e integral 
cumprimento. 
As diretrizes de conduta em um relacionamento com Agentes Públicos 
determinam que Funcionários e Terceiros:
 Zelem pela imagem e boa reputação da Asperbras;
 Deixem clara a postura de integridade da Asperbras;
 Busquem orientação com seu superior imediato, administrador ou com 
membro dos Departamentos Jurídico e de Recursos Humanos da 
Asperbras em caso de dúvidas em relação a uma situação suspeita;
 Informem ao seu superior imediato toda e qualquer interação com 
Agentes Públicos, preferencialmente de maneira prévia, e procurem 
estar, sempre que possível, acompanhados em encontros presenciais;
 Estejam devidamente preparados para manter toda e qualquer 
discussão com Agentes Público dentro de limites técnicos, profissionais 
e legítimos;
 Reportem ao Canal de Comunicação caso sejam submetidos a qualquer
abordagem imprópria, mesmo que de forma indireta ou sutil.
No relacionamento com Agentes Públicos a intenção nem sempre é o que 
importa. A mera percepção de uma conduta irregular pode trazer riscos 
incalculáveis para a Asperbras.
4. Corrupção 
A Asperbras não tolera qualquer forma de corrupção e não admite a 
prática de qualquer ato que possa representar uma lesão à Administração 
Pública, tal como fraude em licitações e contratos com órgãos governamentais.
Corrupção é a entrega, oferta ou promessa de uma vantagem indevida a 
um Agente Público, ou pessoa física ou jurídica ligada a ele(a), visando 
influenciar ilegalmente suas decisões e retardar ou acelerar suas ações, a 
fim de favorecer a Asperbras.
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A mera sugestão de uma vantagem indevida para um Agente Público 
pode trazer consequências jurídicas e riscos reputacionais para a Asperbras e 
para os envolvidos, incluindo a responsabilidade criminal para a pessoa física 
envolvida com a concessão de tais vantagens. 
São consideradas vantagens indevidas, para fins desta Política, 
qualquer coisa de valor oferecida, prometida ou entregue a um Agente Público, 
na expectativa de se obter, em troca, algum benefício para a Asperbras, tais 
como:
 Quantias em dinheiro;
 Presentes que possam influenciar a discricionariedade de uma decisão 
do Agente Público, ou ainda acelerar ou retardar suas ações;
 Custeio de viagens e hospedagens que não tenham uma finalidade 
legítima de negócio;
 Contratação de amigos, familiares ou empresas que sejam ligadas ao 
Agente Público, visando influenciá-lo a beneficiar a Asperbras;
 Doações, patrocínio e contribuições políticas que não tenham uma 
finalidade transparente e legítima;
 Entre outros.
São considerados Agentes Públicos, para efeitos desta Política: 
 Qualquer pessoa que ocupe cargo, emprego ou função em órgão 
público, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, seja 
membro de um partido político ou candidato a cargo político;
 Alguém que represente os interesses ou atue em nome de pessoas que 
se enquadram no item acima, incluindo seus familiares e pessoas de 
seu relacionamento.
Todo aquele(a) que tenha algum poder de influência junto ao 
Agente Público também será considerado(a) um Agente 
Público, para efeitos desta Política.
São exemplos de Agentes Públicos: 
 Funcionários de prefeituras, secretarias, autarquias, empresas e bancos 
públicos, sociedades de economia mista, concessionárias de serviço 
público e fundações públicas;
 Membros do Poder Judiciário (incluindo Oficiais de Justiça), do Poder 
Legislativo (incluindo políticos sem mandato) e do Poder Executivo, do 
Ministério Público, da Receita Federal, das forças que integram o 
sistema de defesa pública e social do Brasil, dentre a Polícia Militar e o 
Corpo de Bombeiros, de repartições diplomáticas, entre outros;
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 Parentes, assessores ou pessoas que mantenham um relacionamento 
próximo aos Agentes Públicos acima elencados.
 Entre outros.
5. Viagens, Hospitalidade e Entretenimento
A depender da forma como é ofertado, o pagamento de viagens, 
hospitalidades e entretenimento para Agentes Públicos pode vir a ser
interpretado como uma vantagem indevida. Para evitar que qualquer 
questionamento seja feito, é preciso observar os parâmetros aqui definidos 
para que não haja a possibilidade de tal interpretação.
Toda oferta de viagem, hospitalidade e entretenimento deve:
 Ser feita de maneira transparente;
 Estar de acordo com a lei, regulamentos e os bons costumes do local;
 Estar dentro daquilo que pode ser considerado razoável e proporcional;
 Ser feita somente em situações que não envolvam tomada de decisão 
pelo Agente Público, para que não haja a percepção de tentativa de 
influenciar;
 Ser comunicada, de preferência com antecedência, ao superior imediato 
ou administrador.
Além disso, tais ofertas não devem nunca:
 Ser feitas em dinheiro;
 Ser nem parecer uma tentativa de influenciar o Agente Público;
 Ser feitas com a expectativa de troca de favores;
 Ser reiteradas (realizadas repetidas vezes durante o ano).
6. Brindes e Presentes
A oferta de brindes e presentes corporativos a Agentes Públicos deve 
ser feita com moderação. Os itens devem ser de valor razoável e não 
excessivo. 
Quando da oferta de brindes e presentes, deve-se:
 Dar preferência a itens que contenham o logotipo da Asperbras;
 Certificar-se de que o brinde ou o presente está de acordo com as leis, 
regulamentos e os bons costumes do local;
 Ofertar sempre, e apenas, de maneira transparente;
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 Comunicar, de preferência com antecedência, ao superior imediato ou 
administrador.
E ainda, não se deve nunca:
 Entregar quantias em dinheiro ou equivalentes, ainda que de que 
pequeno valor;
 Usar a situação para tentar influenciar um Agente Público, como troca 
de favores, como prêmio ou agradecimento por um negócio obtido ou 
mantido;
 Entregar brindes e presentes de forma periódica ou reiterada (realizada 
repetidas vezes durante o ano).
7. Conflito de Interesse
Relações de parentesco ou laços de amizade com Agentes Públicos
podem ser, ou aparentar, um conflito de interesses. Mesmo que a situação não 
influencie uma decisão de Agente Público relacionada à Asperbras, ou aos 
negócios da Asperbras, é necessário dar transparência e manter seu superior 
imediato e administrador informado da relação.
Caso existam relacionamentos pessoais com Agentes Públicos, deve-se 
evitar a abordagem de assuntos profissionais de interesse da Asperbras e, 
caso isso ocorra por parte do Agente Público, deve-se reportar a situação para 
o superior imediato ou administrador.
Um conflito de interesses pode surgir também quando objetivos ou 
interesses pessoais interferem na objetividade de Funcionários e Terceiros ao 
tomar decisões ou praticar qualquer conduta em nome ou no interesse da 
Asperbras.
8. Terceiros
Todos os Terceiros, dentre eles fornecedores, prestadores de serviços, 
subcontratados, parceiros comerciais, consultores, despachantes, entre outros 
que se relacionam com a Asperbras, devem, no âmbito deste relacionamento 
ou quando estiverem agindo em nome, no interesse ou em benefício da 
Asperbras perante Agentes Públicos, atuar em conformidade com todas as 
diretrizes desta Política e com as leis e regulamentos vigentes, ainda que 
receba instruções – expressas ou não – para deixar de observá-las.
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Qualquer ato impróprio de um Terceiro perante órgão público pode 
representar riscos para a Asperbras e para o próprio Terceiro. Portanto, o
processo de contratação de Terceiros que se relacionam com Agentes Públicos
deve estar de acordo com os seguintes parâmetros:
 Respeito a critérios transparentes, objetivos e técnicos para escolha do 
Terceiro;
 Análise reputacional prévia do Terceiro, através de referências de 
mercado;
 Formalização da contratação por escrito com a inclusão de cláusula 
específica anticorrupção (Anexo I); 
O processo de contratação da Asperbras não pode ter influência direta ou 
indireta de Agentes Públicos.
9. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas 
A Asperbras tem como um de seus principais valores a contribuição para 
o desenvolvimento social e econômico da comunidade na qual está inserida. 
Para tanto, possui iniciativas socioambientais vinculadas ao seu programa de 
responsabilidade social.
Além do atendimento à finalidade de desenvolvimento socioambiental, 
toda doação e/ou patrocínio deve obedecer aos seguintes critérios:
 Realização de uma verificação reputacional prévia em relação às novas 
entidades que vierem a receber a doação e/ou patrocínio;
 Proibição de utilização da doação e/ou patrocínio como forma de 
influenciar ilegalmente Agentes Públicos.
A Asperbras não realiza contribuições e/ou doações a partidos políticos 
ou candidatos a cargos públicos eletivos e não autoriza ninguém a fazê-lo 
em seu nome.
10. Canal de Comunicação
A Asperbras criou um novo Canal de Comunicação, que servirá para o 
tratamento de assuntos relacionados a esta Política, sobre ética, integridade e 
conformidade. Esse Canal está aberto para o recebimento de dúvidas, pedidos
de orientações e reportes sobre desvios de conduta no ambiente de trabalho.
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Portanto, caso o Funcionário da Asperbras esteja em uma situação que 
possa representar uma violação a esta Política, se houver dúvida sobre uma 
determinada situação ou, ainda, caso se sinta desconfortável com determinada 
situação, deve entrar em contato, inclusive de forma anônima, através do 
endereço eletrônico canaldecomunicacao@asperbras.com.
Todos aqueles que buscarem o Canal de Comunicação de boa-fé para 
tratar de assuntos relacionados a esta Política têm a garantia de que não 
serão retaliados. 
11. Sanções 
Todos os Funcionários e Terceiros da Asperbras devem assumir os 
posicionamentos determinados por essa Política no seu dia a dia de trabalho. A 
adesão a esta Política não é opcional, e a não observância de quaisquer 
pontos aqui definidos será objeto das medidas cabíveis, incluindo a demissão 
por justa causa.
Toda e qualquer orientação que possa representar uma violação a essa 
Política não deve ser seguida.
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ANEXO I – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
1. A CONTRATADA, no cumprimento do presente contrato, ainda que por meio de 
Terceiros, declara e garante:
1.1. Se abster de praticar qualquer ato lesivo à administração pública, nacional ou 
estrangeira, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de 
corrupção e contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando à 
Lei 12.846/2013, à Lei 8.666/1993, à Lei 8.429/1992 e ao Código Penal;
1.2. Não oferecer, prometer ou realizar pagamentos ou concessão de benefícios, 
presentes, incentivos ou gratificações a qualquer Agente Público.
1.2.1. Considera-se Agente Público para os fins do presente contrato todo 
aquele que: (i) ocupe cargo, emprego ou função pública ou que 
represente, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, órgão ou 
entidade pública, nacional ou estrangeira, associações e fundações 
públicas ou sociedades de economia mista ou controlada pelo Estado; (ii) 
candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus 
representantes; (iii) pessoas expostas politicamente; ou (iv) qualquer 
pessoa que tenha influência na tomada de decisão de um Agente Público.
1.3. Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática 
de atos ilícitos;
1.4. Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou 
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos 
praticados;
1.5. Não frustrar, fraudar ou ainda obter ou manter benefício indevido em 
decorrência de licitações e/ou contratos públicos;
1.6. Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização de que esteja 
envolvido em decorrência de práticas relacionadas ao cumprimento do 
presente contrato, perante órgãos, entidades ou Agentes Públicos, inclusive 
no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema 
financeiro nacional;
1.7. Que qualquer interação com o poder público se dará por Funcionários que não 
sejam Agentes Públicos ou terceira pessoa a estes relacionadas.
2. A CONTRATADA se compromete a comunicar, de imediato, à CONTRATANTE 
qualquer situação que configure violação e/ou suspeita de violação ao presente 
contrato, especialmente situações que violem quaisquer leis anticorrupção, 
incluindo, mas não se limitando à Lei 12.846/2013.
3. O não cumprimento por parte da CONTRATADA de quaisquer leis anticorrupção 
aplicáveis, da Política de Relacionamento com Agentes Públicos e Anticorrupção 
da CONTRATANTE será considerado uma infração grave e poderá, a critério da 
CONTRATADA, ensejar a rescisão contratual por justa causa, que culminará, 
automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do 
cumprimento de outras obrigações da CONTRATANTE, bem como na obrigação 
da CONTRATADA indenizar a CONTRATANTE por perdas e danos