Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA
APRESENTAÇÃO
O grupo Asperbras, do qual a Greenplac faz parte, sempre baseado no compromisso com a 
qualidade, dedicação e responsabilidade desde a sua fundação, orgulha-se de construir sua
trajetória pautada por elevados padrões éticos de integridade e respeito a todos. E para que esse 
desempenho seja mantido, é essencial que a conduta de todos os Colaboradores seja pautada 
na ética, integridade e transparência, e em conformidade com as normas e leis vigentes.
Nesse contexto, apresenta o Código de Conduta e as Políticas da Greenplac que regerão suas 
práticas e relações, tendo por objetivo orientar quanto às diretrizes e regras aplicáveis.
O Código de Conduta é a base dos valores corporativos da Greenplac e define os padrões éticos 
e comportamentais que se espera de todos os Colaboradores, independentemente do cargo ou 
função. A integridade, transparência e responsabilidade são princípios que norteiam as 
operações diárias da Greenplac, e cada Colaborador deverá incorporar esses valores no seu 
trabalho cotidiano.
A Greenplac convida a todos os Colaboradores revisarem cuidadosamente o Código de Conduta 
e as Políticas, familiarizando-se com os princípios e diretrizes estabelecidos. A compreensão e 
aplicação desses documentos são fundamentais para fortalecer a cultura ética e a reputação da
empresa.
Atenciosamente,
Conselho de Administração
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SUMÁRIO
1. Princípios Gerais..................................................................................................................3
2. A quem este código se aplica................................................................................................3
3. Comportamento e conduta esperada dos Colaboradores......................................................3
4. Relacionamento com clientes...............................................................................................4
5. Relacionamento com parceiros e fornecedores.....................................................................4
6. Assédio, discriminação e inclusão.........................................................................................5
7. Saúde e segurança no trabalho.............................................................................................6
8. Política ambiental................................................................................................................6
9. Exercício de direitos políticos...............................................................................................6
10. Conflito de interesses.........................................................................................................7
11. Prevenção à corrupção.......................................................................................................7
12. Livros contábeis, registros e controles internos...................................................................8
13. Privacidade e proteção de dados........................................................................................8
14. Apurações e sanções disciplinares......................................................................................8
15. Alterações..........................................................................................................................9
16. Casos omissos....................................................................................................................9
17. Gestão da política...............................................................................................................9
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1. PRINCÍPIOS GERAIS
1.1. Este Código de Conduta tem como objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores 
que orientam o padrão ético de conduta da Greenplac na sua atuação interna, com o mercado e 
suas relações com os diversos interessados.
1.2. Sua emissão representa o compromisso da empresa com os valores que caracterizam a sua 
cultura, baseados na integridade, confiança, lealdade, elevados princípios éticos e valores de 
moral corporativa, em conformidade com todas as normas aplicáveis, incluindo aquelas 
relacionadas à prevenção de atos prejudiciais contra a administração pública, seja nacional ou 
estrangeira, conforme estabelecido na Lei nº 12.846/2013.
1.3. Também estabelece o fortalecimento a cultura ética, elevando o nível de confiança, respeito 
e solidariedade em todas as suas relações internas e externas.
1.4. A constante busca no desenvolvimento de todos os envolvidos estará pautada pelos 
princípios gerais apresentados neste Código, bem como prevenir e administrar conflitos de 
interesses na preservação da imagem e reputação da empresa.
1.5. Como todo Código, além dos conceitos, ele traz também as sanções ao descumprimento dos 
princípios definidos.
1.6. A adesão a este Código é obrigatório e ocorre no momento do estabelecimento do vínculo 
contratual com a Greenplac.
1.7. A divulgação, propagação, atualização e verificação do seu cumprimento serão de 
responsabilidade do Departamento de Compliance.
2. A QUEM ESTE CÓDIGO SE APLICA
2.1. Este Código de Conduta é válido e aplicável a todos os membros da equipe, incluindo sócios, 
acionistas, diretores, administradores, funcionários, terceirizados, estagiários, aprendizes, 
mensageiros, correspondentes, fornecedores, consultores, bem como qualquer indivíduo que 
atue direta ou indiretamente para ou em nome da empresa. Coletivamente, essas partes serão 
referidas como Colaboradores daqui em diante.
3. COMPORTAMENTO E CONDUTA ESPERADA DOS COLABORADORES 
3.1. Ao desempenhar suas funções, é imperativo que os Colaboradores sigam os princípios éticos, 
especialmente em relação à integridade, moralidade, clareza de posicionamento e decoro. O 
objetivo é fomentar o respeito e a confiança tanto entre colegas quanto com clientes e a 
sociedade em geral.
3.2. Nesse sentido, os Colaboradores da Greenplac devem:
3.2.1. Conhecer e seguir este Código de Conduta;
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3.2.2. Ler, compreender e colocar em prática todos os materiais de orientação da empresa, 
bem como seguir as leis vigentes, com o apoio do seu gestor e dos Departamentos de 
Compliance e Jurídico caso tenha dúvidas;
3.2.3. Realizar os treinamentos obrigatórios;
3.2.4. Ter uma conduta íntegra dentro e fora das instalações da Greenplac, enquanto 
trabalhando, atuando em nome da empresa e quando suas ações puderem ser associadas aos 
nomes e marcas da empresa, a fim de evitar danos à sua reputação;
3.2.5. Estar ciente de que desvios às políticas da empresa e de suas disposições, seja por ação, 
omissão ou complacência, podem prejudicar a sociedade, violar leis e prejudicar a imagem e 
a reputação da Greenplac;
3.2.6. Reportar quaisquer dúvidas ou situações que possam representar ou ser interpretadas 
como contrárias à legislação e/ou ao Código de Conduta.
3.3. Qualquer incerteza sobre a legalidade e conformidade de uma conduta ou qualquer 
inquietação ética deve ser comunicada ao Departamento de Compliance da empresa ou ao Canal 
de Denúncias.
4. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
4.1. Em relação aos clientes, deve-se: 
4.1.1. Garantir a qualidade do produto;
4.1.2. Agir com cortesia e eficiência, oferecendo informações precisas e verdadeiras, para que 
estes escolham a melhor opção de produto e/ou serviço de acordo com sua necessidade; 
4.1.3. Atender segundo as melhores práticas comerciais e sem discriminações; 
4.1.4. Agir com clareza e conformidade com o processo de produção, segundo as 
especificações técnicas, condições comerciais, entrega e qualidade; 
4.1.5. Respeitar a liberdade de escolha do cliente.
4.2. Todo e qualquer contato com o cliente, seja via e-mail, pessoal ou por meio de telefone, 
deve ser marcado pela cortesia e eficácia, com informações claras, objetivas e rápidas, mesmo 
que sejam negativas ou apenas para confirmação de recebimento.
5. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS E FORNECEDORES
5.1. As contratações de fornecedores e a celebração de parcerias pela Greenplac devem pautarse nos seguintes critérios:
5.1.1. Não deverão ser contratados fornecedores e celebradas parcerias com quem tenha 
reputação duvidosa e/ou não esteja de acordo com princípios éticos compatíveis com a 
postura da Greenplac e/ou do mercado em que atue;
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5.1.2. As contratações de fornecedores e a celebração de parcerias deverão sempre ser 
baseadas em critérios técnicos e profissionais;
5.1.3. Não serão permitidas contratações de fornecedores e celebração de parcerias com 
terceiros que possuam algum grau de parentesco, bem como relacionamento próximo ou 
íntimo com colaboradores da Greenplac sem que exista a prévia ciência a respeito de tal 
relacionamento e aprovação pelos sócios;
5.1.4. Sempre que possível e necessário a contratação de fornecedores e a celebração de 
parcerias devem respeitar os princípios da livre concorrência, o que inclui, sempre que 
possível, procedimento de cotação de preços e aferição de qualidade, garantindo a relação 
custo-benefício.
5.2. Todo relacionamento atrelado aos prestadores de serviços ou fornecedores deverá ser 
preferencialmente objeto de contratos escritos, não dando margem a qualquer ambiguidade ou 
omissão.
6. ASSÉDIO, DISCRIMINAÇÃO E INCLUSÃO
6.1. A diversidade, equidade e inclusão geram benefícios para a empresa, aos Colaboradores e à 
sociedade. A Greenplac busca dar oportunidades iguais e sem preconceito ou discriminação no 
tratamento dos Colaboradores, incluindo sua contratação, promoção, remuneração e formação. 
6.2. A Greenplac não aceita discriminação, inclusive aquelas baseadas em identidades de gênero 
e orientação sexual, religião, raça, cultura, nacionalidade, classe social, idade, características 
físicas ou intelectuais ou deficiências de qualquer tipo.
6.3. Não é permitido o uso ou abuso das suas funções para solicitar favores ou serviços pessoais, 
nem é permitido que o abuso de poder ou de autoridade por qualquer Colaborador resulte em 
ações em conflito com as leis e regulamentos existentes.
6.4. O assédio e a discriminação não são tolerados na Greenplac. Tais ocorrências podem ser de 
vários tipos (por exemplo, verbais, físicas, visuais, psicológicas ou sexuais) e podem adotar muitas 
formas, como a intimidação, humilhação, bullying, cantadas, insultos raciais, compartilhamento 
de material ofensivo, piadas, comentários ou solicitações ofensivas, retaliações, ameaças.
6.5. A Greenplac reconhece os direitos humanos de todas as pessoas, conforme descrito na 
Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e nos Princípios Orientadores das 
Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
6.6. A Greenplac também apoia todos os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, 
incluindo, sem limitação: o direito à dignidade e à privacidade; o direito à vida e à liberdade; a 
liberdade de opinião e de expressão; a liberdade de associação; o direito ao trabalho e à 
educação; a liberdade da escravidão, trabalho forçado e trabalho infantil.
6.7. Como Colaborador, você é responsável por manter um ambiente de trabalho respeitoso, no 
qual todos se sintam bem-vindos e livres de assédio, discriminação ou outra conduta imprópria.
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7. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
7.1. A Greenplac investe constantemente em equipamentos, recursos, desenvolvimento de 
padrões e treinamentos, promovendo os esforços necessários para preservar a saúde e a 
segurança de todos, devendo o Colaborador demonstrar compromisso pessoal em relação à 
segurança, cumprindo todas as leis, políticas, práticas e procedimentos relacionados ao tema.
7.2. Caso tome conhecimento de qualquer incidente relacionado à saúde ou à segurança, você 
deverá comunicar o seu gestor e o Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho 
imediatamente.
8. POLÍTICA AMBIENTAL
8.1. A Greenplac reconhece a importância da preservação ambiental e está comprometida em 
integrar práticas sustentáveis em todas as suas operações, tais como:
8.1.1. Buscar constantemente maneiras de reduzir, reutilizar e reciclar materiais para 
minimizar o impacto ambiental;
8.1.2. Implementar medidas para otimizar o consumo de energia, promovendo a eficiência e 
a transição para fontes renováveis sempre que possível;
8.1.3. Cumprir todas as leis e regulamentações ambientais aplicáveis, mantendo práticas que 
superem os padrões mínimos exigidos;
8.1.4. Buscar educar e sensibilizar os Colaboradores sobre a importância da preservação 
ambiental, incentivando ações responsáveis dentro e fora do ambiente de trabalho.
8.2. Ao adotar esta política, a Greenplac visa não apenas atender às exigências regulatórias, mas 
também contribuir para um futuro sustentável e ecologicamente equilibrado.
9. EXERCÍCIO DE DIREITOS POLÍTICOS
9.1. A Greenplac não adota qualquer posição político-partidária e não pode estar vinculada a 
quaisquer atividades político-partidárias. Da mesma forma, os Colaboradores não estão 
autorizados a realizar atividades partidárias ou solicitar votos, direta ou indiretamente, em nome 
ou utilizando recursos ou instalações da Greenplac.
9.2. Os Colaboradores podem participar, na sua vida privada, do processo político, devendo 
respeitar as escolhas e o exercício pessoal da cidadania dos demais, incluindo a livre expressão 
do pensamento e a escolha individual de participação política, filiação partidária e candidatura a 
cargo público ou político.
9.3. Os Colaboradores que optarem por se candidatar a cargos políticos ou públicos, ou que 
desejarem se expressar política e publicamente fora da Greenplac, não deverão se aproveitar das 
vantagens de seu cargo ou utilizar quaisquer recursos ou meios da Greenplac para isso. Tais 
atividades deverão ser claramente dissociadas da Greenplac e do seu horário de trabalho para a 
empresa.
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10. CONFLITO DE INTERESSES
10.1. Um conflito de interesses pode ocorrer quando objetivos pessoais venham a interferir na 
avaliação e na objetividade de um Colaborador em relação ao desenvolvimento dos trabalhos 
junto à Greenplac.
10.2. São exemplos de circunstâncias em que há conflito de interesses: 
10.2.1. A existência de vantagem financeira direta ou indireta para o colaborador;
10.2.2. O relacionamento com algum concorrente, fornecedor, cliente, parceiro ou consultor 
que influencie no desenvolvimento do trabalho profissional do Colaborador;
10.2.3. Situação que envolva familiar ou amigo dos colaboradores que comprometa o 
desenvolvimento dos trabalhos profissionais destes perante e em nome da Greenplac;
10.2.4. Solicitar ou aceitar presentes ou qualquer tipo de vantagem indevida de fornecedor, 
cliente ou outros que estejam fazendo negócios com a Greenplac ou procurando fazê-los;
10.2.5. Utilização indevida do patrimônio da Greenplac (incluindo patrimônio tangível, 
informações confidenciais, informações não públicas ou oportunidades de negócio). 
10.3. Nenhuma decisão ou medida, seja ela tomada dentro ou fora das relações comerciais com 
a Greenplac, deverá entrar em conflito com as responsabilidades para com a empresa, sendo 
proibido usar indevidamente os recursos da empresa ou as prerrogativas de seu cargo. 
10.4. Os Colaboradores deverão sempre levar em consideração como as suas decisões serão 
interpretadas pelos outros, dentro ou fora da empresa. 
10.5. Qualquer conflito de interesses próprio ou que se tenha conhecimento deve ser reportado 
ao Departamento de Compliance da empresa ou ao Canal de Denúncias.
11. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
11.1. A Greenplac não tolera e proíbe seus Colaboradores ou terceiros de agir em seu interesse 
ou benefício para praticar qualquer ato de corrupção ou suborno com agentes públicos ou 
parceiros de negócio.
11.2. Em vista disso, insta a todos os seus Colaboradores que atuem sempre em conformidade 
com a Política de Relacionamento de Agentes Públicos e Anticorrupção, parte integrante deste 
Código de Conduta.
11.3. Nela encontrarão as diretrizes e as regras aplicáveis para os assuntos: relacionamento com 
agentes públicos; corrupção; viagens, hospitalidade e entretenimento; brindes e presentes; 
conflito de interesse; terceiros; doações, patrocínios e contribuições políticas; sanções.
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12. LIVROS CONTÁBEIS, REGISTROS E CONTROLES INTERNOS
12.1. Os registros contábeis da Greenplac devem ser transparentes, acurados e refletir fielmente 
as transações e movimentações realizadas. Os controles internos estabelecidos devem ser 
executados para assegurar que os registros contábeis e financeiros sejam acurados e estejam em 
conformidade com órgãos reguladores, legislações aplicáveis, princípios contábeis aceitos e 
práticas legais de mercado.
12.2. Dados financeiros (por exemplo, livros, registros e contas) devem estar em conformidade 
com os princípios contábeis aceitos e adotados internacionalmente, assim como com as regras e 
os procedimentos de contabilidade aplicáveis à Greenplac. Todos os dados emitidos, financeiros 
ou operacionais, devem refletir corretamente as transações e os eventos ocorridos em valor, 
prazo e rubrica corretos.
12.3. A sua incorreção intencional é considerada falha grave e contrária ao Código de Conduta. 
Não há justificativa para a adulteração ou manipulação de registro ou declaração falsa dos fatos. 
Tal conduta poderá resultar na demissão do Colaborador, bem como em ações de 
responsabilidade civil e criminal.
13. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A Greenplac entende que o tratamento dos dados pessoais deve ser protegido com base 
nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, conforme disposto na Lei n° 13.709/18 
– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
13.2. Em vista disso, insta a todos os seus Colaboradores que atuem sempre em conformidade 
com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, parte integrante deste Código de 
Conduta.
13.3. Nela encontrarão as diretrizes e as regras aplicáveis para os assuntos: conceitos; 
informações sujeitas à política; dados pessoais coletados; forma e finalidade da coleta; 
relacionamento com terceiros; segurança e sigilo dos dados; direitos dos titulares dos dados; 
cooperação com autoridades reguladoras; gestão de consequências; responsabilidades.
14. APURAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
14.1. Caso ocorra alguma ação contrária ao Código de Conduta, conforme evidências e forma de 
atuação, serão aplicadas sanções disciplinares proporcionais à severidade e à gravidade das 
infrações, podendo inclusive ocorrer a demissão por justa causa ou a rescisão de contrato, além 
de responsabilização civil e/ou criminal, aplicação de multas.
14.2. Todos devem assumir os posicionamentos determinados por essa Política no seu dia a dia. 
A adesão a esta Política não é opcional, e a não observância de quaisquer pontos aqui definidos 
será objeto das medidas cabíveis.
14.3. Ao observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, deverão reportar ao 
Departamento de Compliance da empresa ou ao Canal de Denúncias, podendo ou não se 
identificar.
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14.4. O Canal de Denúncias, independente, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, ao 
público interno e externo por telefone ou internet, permite ao interessado a opção de fazer uma 
denúncia de forma anônima.
14.5. O desrespeito às regras desde Código provocará a abertura de um processo interno para 
averiguação das possíveis irregularidades e poderá sujeitar o Colaborador envolvido a medidas 
disciplinares.
14.6. A Greenplac repudia qualquer discriminação ou retaliação contra os Colaboradores por 
terem, de boa-fé, denunciado uma suspeita de desvio de conduta, mesmo que se constate que 
a denúncia, ao final do processo de investigação, seja considerada improcedente.
15. ALTERAÇÕES
15.1. A presente Política poderá ser modificada a qualquer momento, conforme a finalidade ou 
necessidade de adequação e conformidade de disposição de lei, regulamentação ou sempre que 
a Greenplac julgar necessário. As alterações serão divulgadas por meio do 
website: www.greenplac.com.br. A continuidade do uso dos serviços, aquisição dos produtos ou 
da prestação de serviços para a Greenplac, conforme o caso, após divulgação das alterações será 
considerada aceitação do cliente e terceiros quanto aos novos termos e condições.
16. CASOS OMISSOS
16.1. Em caso de dúvidas, os usuários desta norma devem procurar prontamente o 
Departamento de Compliance da Greenplac para esclarecimentos, sendo que os usuários 
externos poderão entrar em contato através do e-mail do Compliance Officer: 
compliance.officer@asperbras.com.
17. GESTÃO DA POLÍTICA
17.1. Este normativo pode ser revisado anualmente ou a qualquer momento que a Administração 
da Greenplac ou da sua holding controladora julgar necessário, ficando a cargo do Departamento 
de Compliance sua gestão